quarta-feira, 27 de maio de 2026
Informe

Prefeitura cria “Desenrola Tributos” para contribuinte ficar em dia com Dourados

A Prefeitura de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, instituiu através o Programa de Regularização de Débitos Fiscais denominado “Desenrola Tributos”, estabelecendo condições especiais para quitação de créditos tributários municipais. A partir de 1° de junho e até o dia 30 de outubro de 2026, os contribuintes em débito com o município poderão aproveitar descontos para o pagamento. Quem optar pela quitação do débito fiscal à vista, em parcela única, recebe descontos de 100% sobre juros e multas. Outra novidade do “Derenrola Tributos” é que o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 12 vezes através do cartão de crédito.

De acordo com a lei, aprovada nesta segunda-feira (25) pela Câmara Municipal de Dourados, o contribuinte poderá optar pela quitação integral de todos os débitos abrangidos pelo “Desenrola Tributos ou pela quitação individualizada de um ou mais débitos específicos. A emissão de guias poderá ocorrer de forma individualizada por débito, inscrição, exercício fiscal ou cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária.

As guias podem ser obtidas através da assistente virtual “Doura” (www.dourados.ms.gov.br), diretamente no site https://cac.dourados.ms.gov.br/ ou através do WhattsApp número 67 99895-0137. Durante a vigência do Programa, poderão ser emitidas tantas guias quantas forem necessárias à quitação dos débitos existentes em nome do contribuinte.

O Programa de Regularização de Débitos Fiscais denominado “Desenrola Tributos” abrange exclusivamente débitos relativos aos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto os retidos na fonte; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias Logradouros Públicos; Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica. Os descontos valem para os débitos vencidos até maio de 2026, inclusive os inscritos, ou não, em dívida ativa; os ajuizados; os protestados; os com exigibilidade suspensa e os objeto de parcelamento ativo ou rescindido.

A secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, ressalta que a finalidade do “Desenrola Tributos”  é incentivar a regularização de créditos tributários inadimplidos mediante concessão de remissão integral de juros e multas incidentes sobre débitos tributários específicos. “A Lei Complementar permite ao contribuinte efetuar a quitação individualizada dos débitos de seu interesse, sem obrigatoriedade de quitar todo passivo tributário de uma só vez”, explica a secretária.

O “Desenrola Tributos” é positivo tanto para o contribuinte quanto para a Prefeitura de Dourados. “O programa proporcionará incremento imediato da arrecadação municipal, redução dos índices de inadimplência, fortalecimento da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e racionalização das cobranças administrativas e judiciais, contribuindo para o equilíbrio fiscal e financeiro do município”, analisa Suelen Nunes Venâncio.

A Lei Complementar também inova com benefícios ao cidadão. “O programa tem por objetivo incentivar a regularização fiscal, possibilitando ao contribuinte realizar pagamentos sucessivos e individualizados de seus débitos durante todo o período de vigência da Lei, sem necessidade de formalização de termo de parcelamento ou adesão complexa, conferindo maior simplicidade, flexibilidade e efetividade ao procedimento de quitação”, explica a secretária de Fazenda.

Na justificativa técnica da Lei Complementar, a Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que a renúncia de receita decorrente do programa refere-se exclusivamente à remissão de juros e multas incidentes sobre os créditos tributários. O valor principal do crédito tributário permanece integralmente exigido, de forma que não trará qualquer prejuízo ao município. “Parcela significativa dos créditos atualmente possui baixa recuperabilidade e o Desenrola Tributos objetiva transformar créditos de difícil recuperação em receita efetiva para os cofres municipais”, finaliza Suelen Nunes Venâncio.

Informe

Veículo com irregularidades pode ter documento bloqueado até regularização

O Bloqueio Administrativo é uma restrição inserida no registro do veículo que impede o proprietário de licenciar, transferir ou emitir novos documentos até que a pendência seja regularizada. A medida é aplicada em casos de irregularidades, como ausência de recall, falta de vistoria final em veículos recolhidos aos pátios ou ainda por determinação de um agente da autoridade de trânsito, quando o veículo fiscalizado apresenta alguma irregularidade que não coloque em risco imediato a segurança viária.

Um dos casos mais comuns ocorre quando as concessionárias convocam os proprietários para realizar recall determinado pela montadora. Embora o procedimento seja realizado de forma voluntária, ele envolve falhas que podem comprometer a segurança dos ocupantes do veículo e também de terceiros. Nessas situações, a montadora comunica a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que registra o bloqueio no Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo o licenciamento do veículo até que o recall seja realizado.

Outra situação que pode gerar bloqueio administrativo acontece quando o veículo é recolhido a um pátio de apreensão por apresentar problemas mecânicos ou irregularidades em itens de segurança. Quando o reparo não puder feito no local, o veículo deve deixar o pátio obrigatoriamente em um guincho. Após o conserto, o proprietário precisa retornar ao local para realizar uma vistoria e solicitar a retirada do bloqueio. Um exemplo comum é o veículo com para-brisa trincado: após o reparo, é necessário apresentar o veículo novamente para vistoria e regularização do documento.

O bloqueio administrativo também pode ser aplicado por um agente da autoridade de trânsito durante uma blitz ou fiscalizações de rotina. Nesses casos, é concedido ao proprietário um prazo razoável para solucionar o problema, limitado a 30 dias. Um exemplo frequente ocorre quando o proprietário substitui a lâmpada original halógena do farol por iluminação de LED sem a devida regularização. Ao constatar a irregularidade, o agente realiza a autuação e insere o bloqueio administrativo, exigindo que o veículo retorne às condições originais para posterior retirada da restrição. Caso o proprietário não apresente o veículo no período estipulado, ele automaticamente recebe mais uma multa por desobediência e caso seja parada de novo, ainda com o bloqueio, o veículo é encaminhado ao pátio de apreensão.

É importante destacar que o proprietário deve procurar o órgão responsável pela autuação para solicitar a retirada do bloqueio. Se a infração tiver sido aplicada pela Polícia Militar, o procedimento deve ser realizado junto à corporação. Quando a autuação for do Detran-MS, o proprietário deve procurar a autarquia. Já nos casos de autuações feitas por órgãos municipais de trânsito, o atendimento deve ser buscado no respectivo órgão. Em algumas situações, condutores de outros municípios podem realizar o procedimento junto ao Detran-MS.

Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS
Foto: Álvaro Rezende/Secom-MS

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