quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Trânsito

Governo do Estado garante anistia de débitos para motos de até 162 cilindradas

Os proprietários de motos de duas ou três rodas de até 162 cilindradas que não entraram com o pedido de anistia das dívidas referentes a licenciamento e IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2021, ainda podem ser beneficiados com o que prevê a Lei 5.802/2021.

No ano passado, donos de 41.229 de veículos entraram com o pedido e foram contemplados. E pelo sistema do Detran-MS existem 164.256 motos que podem ser contemplados com a anistia.

A regra passou a valer em janeiro de 2021 e gerou dúvidas sobre o período de vigência, pois no parágrafo único do Art. 11 diz que “A remissão e anistia a se que refere o inciso II do caput deste artigo ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passo, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência do ano de 2022”.

Para sanar a dúvida, a Coordenadoria Jurídica do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) fez um estudo e elaborou parecer, esclarecendo que o benefício não tem prazo para o pedido de anistia ou remissão da dívida. Há apenas a necessidade de cumprimento dos seguintes critérios: de que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e que o veículo esteja em dia com os tributos de 2022.

A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica a concessão da remissão ou anistia não é automática. “Agente orienta o cliente a procurar uma das nossas agências para que ele possa fazer a quitação desse débito, pois precisam ser analisadas algumas nuances. Ele já pode estar inscrito na dívida ativa, e nós precisamos mandar e-mail para a Fazenda (Secretaria Estadual de Fazenda) para que seja feita a liberação. Ou se houver já o protesto, ele precisa ser orientado para ir ao cartório quitar esse protesto para liberar os débitos para que a gente recolha”.

Assessoria de Comunicação Detran-MS

Fotos: Saul Schramm

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