sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Informe

DECRETO DIOCESANO AO CLERO AOS RELIGIOSOS (AS), AS LIDERANÇAS E
TODO POVO DE DEUS DA DIOCESE DE DOURADOS-MS

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, as orientações
do Ministério da Saúde e o decreto municipal da Prefeitura de Dourados n° 400, de 28
de maio de 2021, entrando em vigor no dia 30 de maio e se estendendo até dia 12 de
junho, sobre a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, a fim de evitar a disseminação do Coronavírus – COVID-19 no município de
Dourados a diocese na pessoa de seu Bispo determina que:
Estão suspensas até segunda ordem as atividades paroquiais, foraniais e diocesanas de:
catequese, confissão, retiros, acampamentos, pequenas comunidades, encontros, formações e
reuniões de pastorais, movimentos, serviços e organismo.

  1. As Missas semanais e dominicais com o povo sejam suspensas de acordo com decreto
    municipal de Dourados. O decreto municipal autoriza as Missas on-line com uma equipe
    litúrgica contendo no máximo 08 pessoas. Os demais municípios seguem os decretos
    respectivo ao seu município, até próxima orientação do bispo diocesano e de suas
    prefeituras.
  2. Os padres continuam no compromisso sacerdotal de celebrar a Santa Missa aos
    domingos e dias de preceito. Para isso sejam seguidas as orientações do Missal Romano
    no que diz respeito a Missa sem povo e colocando sempre na intenção de superar essa
    realidade.
  3. Os padres facilitem a transmissão de Missas diárias ao povo da diocese pelos meios já
    conhecidos: Rádio Coração 95,7 FM, rádios paroquiais e comunitárias, APP, lives
    transmitidas nas redes sociais – facebook e pelas redes católicas Nacional de
    Comunicação.
  4. As pessoas que se enquadram no chamado “grupo de risco” (idosos, diabéticos,
    hipertensos, imunodeprimidos, quem possui doença respiratória crônica e também as
    crianças), mesmo que a situação se normalize, deem preferência a participar das Missas
    em casa, acompanhando pelos meios de comunicações citados acima.
  5. MECEs: Pelo cuidado com o grupo de risco e para evitar o contágio de pessoas idosas
    e/ou acamadas, pedimos que fique suspensa a atividade dos ministros extraordinários
    da Comunhão Eucarística junto aos enfermos em suas casas.
  6. Secretarias paroquiais: As atividades das secretarias paroquiais sejam suspensas, até
    próxima orientação.
  7. Fora o estabelecido neste decreto, sejam seguidas as recomendações e decretos de cada
    município.
    Por fim, recordemos que o maior dos cuidados que podemos tomar é a oração. Nos
    unamos em preces neste período e redobremos nossos atos de piedade em casa. Convido os
    católicos a rezar por todos os que sofrem pelos males desta doença e para que nossa esperança
    em Cristo jamais se esmoreça ou acabe.
    Dado e passado na Cúria Diocesana de Dourados, 29 de maio de 2021.
    Dom Henrique Aparecido de Lima, CSsR
    Bispo Diocesano de Dourados-MS

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